CPI para investigar o hospital foi aberta na Câmara de Vereadores

  • 26 de março de 2024
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Ainda na segunda-feira, 18, porém à tarde, durante a Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, a situação do Hospital São Luiz Gonzaga ainda era pauta dos pronunciamentos dos edis no uso da Tribuna. Ao final da Sessão, nos Assuntos da Mesa, foi apresentado o requerimento de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), de autoria da vereadora Ana Barros (PT), com o objetivo de apurar denúncias sobre o hospital. O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

Como funciona a CPI – Conforme o Art. 71 do Regimento Interno da Câmara, a Comissão Parlamentar de Inquérito visa a apuração de fato determinado e por prazo certo, com poder de investigação próprio de autoridade judicial, além de outros previstos em lei.

A CPI terá prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para conclusão de seus trabalhos. A sua composição será de no mínimo três vereadores(as) titulares e, no máximo, três vereadores(as) que permanecerão na suplência e atuarão nos impedimentos e ausências dos titulares.

Como o vereador que realiza o pedido de formação de CPI passa a integrar a Comissão de forma automática, a vereadora Ana Barros já conta com sua indicação a participar na proporcionalidade partidária. Os demais membros deverão ser indicados e definidos até esta sexta-feira, 22, para início efetivo dos trabalhos.

A CPI, para realizar os trabalhos, poderá requisitar servidores e diligências, convocar indiciados e testemunhas para depor, requisitar documentos e informações e determinar quaisquer providências necessárias ao trabalho da Comissão. Ao término dos trabalhos, a CPI apresentará relatório contendo a descrição resumida de todo o processo, com suas conclusões, que será publicado e divulgado, inclusive por meios eletrônicos, e encaminhado à Mesa Diretora, quando forem indicadas providências de sua alçada; às Comissões Permanentes, conforme o caso, para elaboração de proposição, conforme área de atuação e objeto da providência indicada; ao Ministério Público, para que adote as medidas decorrentes de suas funções institucionais, no caso de conclusão por prática de crime ou de improbidade administrativa; ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar, funcional, patrimonial, operacional ou administrativo; e/ou à Comissão Permanente que tenha a maior pertinência com a matéria.

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